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A fim de incentivar este investimento no conhecimento e basear um modelo econômico no grau de inovação, é necessário garantir os direitos de propriedade sobre a tecnologia ou a criação intelectual para quem a desenvolveu. Assim, ela terá exclusividade na comercialização sobre sua produção, por pelo menos um determinado período de tempo. A partir disto, nasceu o conceito de propriedade intelectual que se baseia na garantia de que o titular possa usar ou dispor de sua criação, recuperando o investimento inicial e auferindo lucro ao seu conhecimento em troca da revelação das informações contidas em sua obra ou tecnologia para a sociedade.

Portanto, o conceito de propriedade intelectual passou a ser um mecanismo para incentivar a inovação e a competitividade entre instituições e países. Até que no ano 1967 foi necessário instituir um órgão com abrangência mundial para tratar sobre o assunto e definir um conceito para delimitar a propriedade intelectual. Desta forma, no mês de julho do ano acima citado, ocorreu na cidade de Estocolmo, a Convenção que criou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

 

 

 

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