Informações da proteção | ||
Título: Protocolo Eletrônico Aplicativo Web | ||
Nº da proteção: | BR 51 2018 000960 3 e BR 51 2018 000988 3 | |
Instituições titulares: | Universidade de Brasília (UnB) | | Link do site |
Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP) | | Link do site | |
Data da expedição do registro: | 26/06/2018 | |
Data da publicação: |
09/10/2017 | |
Tipo de proteção: | programa de computador | |
Linguagem: | Javascript | |
Prazo legal de proteção: | 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, | |
da sua criação (art 2º, §2º da Lei nº 9.609/1998). | ||
Inventores | ||
Pela UnB: | Ariovaldo Dias Furtado | | Lattes |
Carlos Eduardo Lacerda Veiga | | Lattes | |
Carlos Henrique de Oliveira Leite | | Lattes | |
Cíntia Aparecida de Moura e Silva | | Lattes | |
Fábio Lúcio Lopes de Mendonça | | Lattes | |
Guilherme Fay Vergara | | Lattes | |
Fernanda Nogueira Bittencourt | | Lattes | |
Rafael Timóteo de Sousa Júnior | | Lattes | |
William Ferreira Giozza | | Lattes | |
Renato Pereira Torres Almeida | | Lattes | |
Pelo MP: | Thiago Padilha de Moura | | Lattes |
Daniel Alves da Silva | | Lattes | |
Dário Pereira dos Santos | | Lattes | |
Unidades da UnB envolvidas do desenvolvimento da tecnologia | ||
Unidade Acadêmica: | Faculdade de Tecnologia (FT) | | Link do site |
Faculdade de Ciências da Informação (FCI) | | Link do site | |
Departamento: | Departamento de Engenharia Elétrica (ENE) | | Link do site |
Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC) | | Link do site | |
CLASSIFICAÇÃO | ||
Classificação - Categoria: | Gestão e gerenciamento (recursos humanos) | |
Classificação - Subcategoria: | Prestação de serviços |
DESAFIOS ENFRENTADOS NO PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS E PROTOCOLOS NO BRASIL
Protocolar documentos junto a órgãos públicos no Brasil é uma tarefa que exige paciência, tempo e dinheiro. Muitas vezes, os cidadãos precisam enfrentar filas, burocracia, exigências excessivas e falta de transparência para conseguir realizar seus direitos e deveres. Além disso, a falta de padronização e integração entre os diferentes órgãos dificulta o acesso à informação e a agilidade dos processos. Por isso, é urgente que o Brasil invista em soluções que simplifiquem e modernizem a gestão documental nos órgãos públicos, como o uso de tecnologias digitais, a desburocratização de procedimentos e a melhoria do atendimento ao cidadão. Tais medidas podem trazer benefícios como maior eficiência, transparência, segurança jurídica e qualidade dos serviços públicos.
Sob essa perspectiva, pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), desenvolveram um aplicativo web que permite protocolar documentos eletrônicos ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) sem a necessidade de se deslocar ou gastar com correio. O aplicativo, chamado Protocolo Eletrônico Aplicativo Web (Android/IOS), é destinado a cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas que querem enviar documentos como petições, cartas, faturas e ofícios ao MP. O aplicativo simplifica o atendimento ao cidadão, conforme preconiza o Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, e possibilita uma economia de tempo e recursos. O aplicativo também usa o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI-MP, que identifica e resume as ideias e fatos importantes dos documentos enviados. O aplicativo é uma inovação tecnológica que contribui para a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
VANTAGENS
• Facilidade: O aplicativo oferece aos usuários a facilidade de protocolar documentos eletrônicos sem a necessidade de se deslocar ou gastar com correio;
• Economia: O aplicativo permite que os usuários economizem tempo, pois não precisam se deslocar ou gastar com o envio de documentos;
• Inovação: O aplicativo é uma inovação tecnológica que contribui para a modernização da gestão pública;
• Utilidade: O aplicativo usa o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI-MP, que identifica e resume as ideias e fatos importantes dos documentos enviados, melhorando assim os serviços prestados à sociedade.
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Agenda 2030 da ONU:
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