O Centro adequou-se a determinação da Resolução CAD nº 003/2018, bem como o Novo marco legal de ciência tecnologia e inovação, sendo ele a Lei nº 13.243/2016 que alterou a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e o Decreto nº 9.283/2018. Sendo assim, para os bolsistas que atuam junto ao CDT a modalidade é a de Bolsa de Pesquisa e de Estímulo à Inovação. Baseia-se na Lei de inovação no artigo 21-A da Lei de Inovação que possibilita às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT’s) de direito público a concessão de bolsas de estímulo à inovação destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas. Essa previsão, acrescentada pela Lei nº 13.243/2016, vislumbra permitir aos Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT’s) a estruturação de seus recursos humanos para realizar as ações e as atividades de extensão tecnológica, proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia e competências empreendedoras.

 

 

Cada projeto de pesquisa passa por uma Chamada Pública simplificada divulgada no sítio eletrônico oficial do CDT/UnB na aba “Chamadas Públicas” e obedece critérios específicos conforme cada projeto, além de cumprir também os critérios estabelecidos na Resolução CAD 003/2018 e o novo marco legal.

 

 

Para saber mais acesse os links a seguir:

Resolução CAD nº 003/2018;

Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004);

Lei nº 13.243/2016;

Decreto nº 9.283/2018.