Act artigo

 

A Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) atua promovendo a inovação por meio das relações institucionais da Universidade de Brasília (UnB) com diversos atores nacionais e internacionais interessados na transferência de tecnologias de titularidade da UnB. A ACT atua na prospecção, avaliação, oferta e negociação com o setor produtivo, até  a formalização e gestão dos instrumentos jurídicos referentes à transferência das tecnologias de titularidade da Universidade.

 

A primeira transferência de tecnologia realizada pela UnB ocorreu em 1998, quando foi criado o Núcleo de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Nupitec) para realizar as proteções da propriedade intelectual e as atividades de transferência de tecnologia da UnB, que realizou a primeira transferência de tecnologia celebrada pela UnB, referente a um pedido de patente protegido em cotitularidade com a empresa brasileira Biobrás S.A. para a formalizar a licença de uso e exploração comercial da tecnologia denominada “Vetor para expressão de proteína heteróloga e métodos para extrair proteína recombinante e para purificar insulina recombinante isolada”, que teve sua patente concedida em 14 de dezembro de 2010 sob número definitivo PI 9810650-3 (ARAÚJO, 2019). Segundo o Relatório de Atividades do CDT referente ao período de 1998 a 2008, com o aumento das proteções e transferências de tecnologia da UnB, em 2008 o CDT criou a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) para atuar com as transferência de tecnologia da UnB e o Nupitec deixou de realizar tal atividade, concentrando-se na proteção da propriedade intelectual da Universidade, atividade que já realizava desde 1998.

 

A Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) é  uma das áreas integrantes da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), que é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade de Brasília (UnB) e possui como atribuições fomentar a parceria entre o setor produtivo e a UnB, com o objetivo de realizar parcerias para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, bem como, transferir o conhecimento gerado na Universidade, para que estes se transformem em benefícios tecnológicos disponíveis para a sociedade.

 

A transferência das tecnologias ocorre por meio da celebração de instrumentos jurídicos específicos, dentre eles, os Contratos de Licenciamento de Tecnologia, que podem ser com ou sem cláusula de exclusividade, observando o disposto na Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004) e no seu Decreto regulamentador, o Decreto nº 9.283/2018. A ACT é responsável por articular tais instrumentos, formalizando e realizando a sua gestão. Para tanto, a atuação da ACT envolve uma interação ativa tanto com os autores, inventores ou melhoristas, quanto com as empresas interessadas em ter acesso à  tecnologia.

 

Quer saber mais sobre a história da ACT e sobre as transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO > Transferência de Tecnologia" aqui do website do CDT.