Organograma do CDT
O organograma do CDT é apresentado a seguir e está definido conforme Ato da Reitoria nº 1073/2023.
1. Conselho do CDT
O Conselho do CDT é a área responsável por analisar e proferir decisões colegiadas de interesse das áreas do CDT. É formado por docentes vinculados à UnB, das mais diversas áreas do conhecimento.
2. Secretaria Administrativa (SEC-ADM)
A Secreteria Administrativa do CDT é a área responsável por assessorar a Diretoria do CDT bem como de dar suporte administrativo às áreas do CDT, especialmente ao Conselho do CDT. A SEC-ADM também promove a gestão e a manutenção dos arquivos do CDT, auxilia a elaboração de relatórios de gestão e no monitoramento de indicadores do CDT e promove a comunicação e divulgação adequadas de assuntos de interesse dos servidores e colaboradores do CDT.
3. Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT)
O PROFNIT é um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação stricto sensu, dedicado ao aprimoramento da formação profissional para atuar nas competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e nos Ambientes Promotores de Inovação nos diversos setores acadêmicos, empresarial, governamental, organizações sociais etc.
É um programa presencial do FORTEC (www.fortec.org.br), em rede nacional de Pontos Focais, com Sede Acadêmica em um dos pontos focais, oferecido aos profissionais graduados que atuam em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica dentro do âmbito das competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), servidores e membros de equipes de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), bem como em outras instâncias afins do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
4. Coordenações de área
Existem 3 Coordenções estratégicas dentro do CDT, sendo elas a Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT), a Coordenação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial e Social (CEDES) e a Coordenação de Apoio às Atividades em Tecnologia e Inovação (CATI).
– Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT)
A CITT atua diretamente com as competências essenciais do NIT exigidas pela Lei de Inovação em cumprimento ao caput do artigo 16 da referida Lei. Atualmente, a Coordenação é composta pelo pelo Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec), a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT), o Núcleo de Serviços Técnológicos (NCST) e o Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas (SBRT).
– Coordenação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial e Social (CEDES)
A CEDES possui o objetivo de gerar impacto direto no desenvolvimento tecnológico e econômico regional ao apoiar a criação e o desenvolvimento pleno de empreendimentos, tais como empresas de base tecnológica, tradicionais ou com ênfase em design, ou associações e cooperativas de caráter social e solidário. Atualmente, a Coordenação é composta pelo Núcleo Multincubadora de Empresas (NME) e pelo Núcleo de Empreendedorismo (NE).
– Coordenação de Apoio às Atividades em Tecnologia e Inovação (CATI)
A CATI tem o objetivo promover o cumprimento das normas administrativas estabelecidas pela instituição bem como coordenar, acompanhar, atualizar e supervisionar as atividades e procedimentos relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros do centro de acordo com a legislação vigente.