Contratos de cessão de tecnologia
No âmbito das transferências de tecnologia existem diversas modalidades de a serem aplicadas, cada uma com a sua especificidade. Os contratos de cessão de tecnologia são uma modalidade de transferência de tecnologia que implica, necessariamente, na alteração da titularidade sobre a propriedade intelectual objeto da cessão.
A transferência de tecnologia na modalidade de cessão de tecnologia pode ser subdividida em duas modalidade: a cessão total e a cessão parcial. A cessão total ocorre quando a instituição titular da propriedade intelectual cede completamente a sua titularidade para uma ou mais instituições, de forma que a titularidade original da propriedade será transferida para outra(s) intituição(ões). Exemplificando: se a UnB celebra um contrato de cessão total da titularidade sobre um programa de computador para uma empresa, a UnB deixará de ser titular desse programa de compútador e a empresa passará a ser a nova e única titular do programa. Esse tipo de transferência de tecnologia (cessão total) deve ter o seu contrato averbado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, um protocolo junto ao INPI para informar a alteração da titularidade também deverá ser realizada para que a titularidade seja devidamente retificada no processo administrativo de proteção.
Já a modalidade de transferência de tecnologia de cessão parcial também implica uma alteração na titularidade da propriedade intelectual, contudo, mantém a titularidade original sobre a tecnologia. Normalmente é utilizada para acrescentar instituições da titularidade de uma propriedade intelectual. Exemplificando: se a UnB celebra um contrato de cessão parcial da titularidade sobre um desenho industrial para uma empresa, a UnB permanecerá sendo titular desse desenho industrial e a empresa passará a ser a nova, mas não única titular da propriedade intelectual. Esse tipo de transferência de tecnologia (cessão parcial) normalmente é realizado por meio de um TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE que deve ser protocolodado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para informar a alteração da titularidade também deverá ser realizada para que a titularidade seja devidamente retificada no processo administrativo de proteção.