31 de Março de 2023
A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia é a área responsável pela proteção intelectual e transferência dastecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília.
Atualmente a UnB possui mais de 730 ativos intangíveis protegidos, incluindo patentes concedidas, pedidos de patentes, programas de computador, marcas, desenhos industriais e cultivares, conforme se verifica na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 - Propriedade Intelectual protegida de titularidade da UnB. | |
Propriedade Intelectual protegida pela UnB | Quantidade |
Patentes | 278 |
Programas de computador | 247 |
Marcas | 85 |
Desenhos industriais | 30 |
Cultivares | 13 |
Depósitos internacionais | 84 |
Total | 737 |
Fonte: Nupitec (2023). |
No primeiro trimestre de 2023 foram protegidas 11 tecnologias através da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia, conforme descrito na Tabela 2:
Tabela 2 - Propriedade Intelectual protegida de titularidade da UnB no 1º trimestre de 2023. | |
Propriedade Intelectual protegida pela UnB |
1º Trimestre |
Patentes / pedidos de patentes | 2 |
Programas de computador | 6 |
Marcas | 3 |
Desenho Industrial | 1 |
Cultivares | 0 |
Total | 10 |
Para ver o detalhamento das tecnologias protegidas pelo CDT da UnB acesse a planilha de detalahmento das proteções de propriedade intelectual, acesse o documento "Indicadores de proteção da propriedade intelectual da UnB".
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20 de Março de 2023
No dia 05/04 a Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CITT/CDT juntamente com a Faculdade de Ceilândia - FCE/UnB realizarão um evento sobre propriedade intelectual na Universidade de Brasília.
O evento será das 12h às 16h no Auditório da Unidade de Ensino e Docência - UED.
As inscrições poderão ser realizadas pelo SIGAA. Os docentes que desejarem realizar um prévio agendamento, poderão solicitar por meio do formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/f98WVYgCeH
"Desvendando a propriedade intelectual: da bancada à comercialização"
- 12h - Palestra "Desvendando a propriedade intelectual: da bancada à comercialização"
Larisse Araújo Lima - Coordenação de Propriedade Intelectual
Lívia Pereira Araújo - Coordenação de Transferência de Tecnologia
Local: Auditório da Unidade de Ensino e Docência - UED. - 14h - Atendimento à comunidade acadêmica
Local: sala multiuso - 16h - Encerramento
14 de Fevereiro de 2023
A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) da UnB recebeu a equipe da RBTG Brasil para negociação e parceira de transferência de tecnologia. Foi realizada uma visita técnica ao Laboratório de Engenharia Biomédica (LaB) da Faculdade de Tecnologia (FT) da UnB para demonstração da tecnologia e depois uma visita ao Edifício do CDT onde foi realizada uma reunião com a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) para esclarecimentos sobre o processo de transferência de tecnologia. A RBTG Brasil atua em montagem de kits e produtos médicos e hospitalares e, seu objetivo, é apoiar as demais empresas do grupo da RBT Medical Group.
A celebração de um contrato de transferência de tecnologia para autorização do uso ou da exploração comercial de propriedade intelectual de titularidade da UnB é uma possibilidade contida no Marco Legal em Ciência, Tecnologia e Inovação. Essa é uma previsão legal do artigo 6º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:
Art. 6º É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
O Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas proteções da propriedade intelectual da UnB, que posteriormente são negociadas pela Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT), também da CITT. Até o momento são 182 tecnologias transferidas para o mercado pela ACT.
Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.
Data da publicação: 15 de fevereiro de 2023. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.
11 de Fevereiro de 2023
No dia 11 de fevereiro comemora-se o dia internacional das mulheres e meninas na ciência. Nesta importante data o Centro de Apoio ao Desemvolvimento Tecnológico (CDT) da Universidade de Brasília (UnB) parabeniza todas as mulheres e meninas que já contribuíram e que contribuem para a ciência. Lutamos por um mundo onde o ambiente acadêmica e científico seja cada vez mais atraente para atuação das mulheres e meninas.
Data da publicação: 11 de fevereiro de 2023. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.
24 de Janeiro de 2023
A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) informa que no dia 24 de janeiro de 2023 foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a Concessão da patente denominada "Hidrogel purificado reticulado de biomassa do fruto do gênero Magonia pubescens, seu processo de obtenção e seu uso aplicado à indústria farmacêutica e de higiene", sob número de proteção: BR 10 2016 004927 0.
A tecnologia foi desenvolvida no Instituto de Química (IQ) da Universidade de Brasília (UnB).
08 de Dezembro de 2022
A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 08 de dezembro de 2022, o Contrato de licenciamento de tecnologia com a empresa Life Care Medical Industria Comércio EIRELLI (Life Care), cujo objetivo é o licenciamento para uso e exploração comercial de quatro tecnologias de titularidade da UnB, voltadas para o tratamento de úlceras.
O Contrato prevê o licenciamento dos direitos para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação de serviços ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada às tecnologias:
1. Patente denominada “Palmilha sensorizada para pés diabéticos” depositada em 18/07/2011 e concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 21/12/2021, contendo nº PI 1103691-5;
2. o know-how denominado “Palmilha sensorizada para pés diabéticos”;
3. o know-how denominado “Adesivo microperfurado fabricado em látex, associado a fontes luminosas do tipo LED para aplicação direta em processos inflamatórios humanos internos e externos”, número de referência BR 10 2016 019963 8; e
4. o know-how denominado “Palmilha cicatrizante para pés diabéticos”, número de referência PI 1103690-7.
As tecnologias combinadas promovem um equipamento médico denominado "RAPHA" capaz de tratar feridas e úlceras em pessoas com dificuldade de cicatrização. Tais feridas são muito comuns em pacientes que possuem a Diabetes Mellitus (DM). Trata-se de um adesivo microperfurado que se adere sobre a porção da pele humana que apresenta processos inflamatórios e, por meio de fontes luminosas do tipo LED, instaladas em circuitos eletrônicos, emite diferentes comprimentos de onda que têm efeitos sobre a cicatrização desta área. O adesivo é composto por camadas sobrepostas, sendo uma membrana inferior microperfurada, que possui as bordas adesivas para se fixar ao redor da região de aplicação, duas placas de circuito impresso e uma membrana superior, que fica instalada sobre os circuitos. O dispositivo é indicado para qualquer parte da pele humana e permite ser utilizada para tratar as inflamações dos tipos necrótica, parenquimatosa, eritematosa, hiperplásica ou hipertrófica, alérgica e em queimaduras de todos os graus.
São inventores das tecnologias desenvolvidas pela UnB:
1. Patente e konw-how “Palmilha sensorizada para pés diabéticos”: Adson Ferreira da Rocha, Edson Alves da Costa Júnior, Maria do Carmo dos Reis, e Suélia de Siqueira Rodrigues Fleury Rosa.
2. o know-how denominado “Adesivo microperfurado fabricado em látex, associado a fontes luminosas do tipo LED para aplicação direta em processos inflamatórios humanos internos e externos”, número de referência BR 10 2016 019963 8: Aroldo Kenkichi Inazawa, Mário Fabrício Fleury Rosa, Pedro Henrique Gonçalves Inazawa e Suélia de Siqueira Rodrigues Fleury Rosa.
3. o know-how denominado “Palmilha cicatrizante para pés diabéticos”, número de referência PI 1103690-7: Adson Ferreira da Rocha, Maria do Carmo dos Reis, e Suélia de Siqueira Rodrigues Fleury Rosa.
A celebração de um contrato de transferência de tecnologia para autorização do uso ou da exploração comercial de propriedade intelectual de titularidade da UnB é uma possibilidade contida no Marco Legal em Ciência, Tecnologia e Inovação. Essa é uma previsão legal do artigo 6º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:
Art. 6º É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
O Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas proteções da propriedade intelectual da UnB, que posteriormente são negociadas pela Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT), também da CITT. Até o momento são 182 tecnologias transferidas para o mercado pela ACT.
Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.
Data da publicação: 08 de dezembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.
06 de Outubro de 2022
05 de Setembro de 2022
A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 05 de setembro de 2022, o Acordo de Propriedade Intelectual celebrado entre a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cujo objetivo é o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual referente aos resultados da tecnologia denominada “Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias”, protocolada junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) em 26/05/2018 sob número definitivo BR 51 2018 052115-0.
O programa de compuatdor foi desenvolvido a partir de uma parceria dos grupos de pesquisa de ambas as universidades. O Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias se baseia na construção de um sistema de captação e armazenamento de dados referente a transações imobiliárias incluindo comparadores e vendedores que atuam em ao menos uma fase de uma transação imobiliária. Os dados armazenados são disponibilizados aos consumidores do sistema, no caso o vendedor, o comprador, o corretor e a própria imobiliária. É disponibilizado como um aplicativo para smartphones. Os dados armazenados são compostos de informações textuais e de imagens do imóvel bem como parâmetros relacionados às imagens do imóvel.
São autores do programa de computador João Paulo Carvalho Lustosa da Costa; Filipe Fernandes Miranda Lima, Marco Antônio Marques Marinho, Juliano Barbosa Prettz, Eliakim Zacarias, Luciano Rosa de Almeida e Mateus da Rosa Zanatta, pela UnB; e Edison Pignaton de Freitas e Maik Basso, pela UFRGS.
A celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório por lei sempre que uma propriedade intelectual é protegida em cotitularidade, isto é, quando duas ou mais instituições são titulares da propriedade intelectual protegida. Essa é uma obrigação legal prevista no artigo 9º, §2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:
Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
[...]
§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.
O Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas proteções da propriedade intelectual da UnB incluindo a proteção de tecnologias desenvolvidas em parceria com outras instituições. Até o momento são 690 tecnologias protegidas pelo Nupitec.
Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.
Data da publicação: 05 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.
03 de Setembro de 2022
A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) participou da 22ª Semana Universitária (Semuni) da Universidade de Brasília (UnB). Esse ano a Coordenação ofereceu cinco atividades de extensão que ocorreram entre os dias 29 de agosto a 02 de setembro de 2022. A Semuni ocorreu no formato presencial e as palestras ocorreram no Edifpicio sede do CDT. As inscrições foram realizadas por meio da plataforma SIGAA/UnB, por meio do link: https://sig.unb.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf. Confira a programação completa da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) clicando AQUI!
Data da publicação: 03 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.
02 de Setembro de 2022
A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 02 de setembro de 2022, o Termo de Licença de uso de programa de computador com o Município de Santarém, cujo objetivo é o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual referente aos resultados das tecnologias denominadas 1) Programa de computador “Modelo Operacional de Infrasig de Sistema de Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público – SICGESP”, nº de registro BR 51 2013 000520 5; 2) Programa de computador denominado “Modelo Operacional de Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público – RECASP”, nº de registro BR 51 2013 000518 3 ; 3) Know-how denominado “Sistema de Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público – SICGESP”; e 4) Know-how denominado “Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público – RECASP”. As tecnologia licenciadas são de titularidade da UnB e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
A celebração desse Termo faz parte das iniciativas da UnB na promoção da inovação tecnológica no país e envolve a disponilibização do ao Sistema de Governança Pública baseado em Custos, por meio de dois softwares, Sicgesp e Recasp, desenvolvidos pela UnB e pela UFPB a partir da tese de doutorado do Prf. Dr. José Marilson Matins Dantas, denominada "Um Modelo De Custo Aplicado ao Setor Público sob a Visão da Accountability", defendida em 2013. As ferramentas oferecem aos gestores visão clara dos custos e da produtividade na administração pública ao reunir dados contábeis de vários órgãos do governo no mesmo local. O modelo dialoga com as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.
Os programas de compuatdor Sicgesp e o Recasp permitem avaliar a eficiência dos investimentos e serviços prestados pelo Estado em diferentes áreas e esferas de governo. Com interface amigável, o Sistema pode ser usado por órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministério Público, e por gestores públicos, de pequenos municípios ou do governo federal. O Sicgesp gera informações de custos advindas do sistema de contabilidade pública. O foco principal é atender as restrições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000) e as restrições operacionais da forma de financiamento do setor público. Além disso, é o meio de estabelecimento da medida geral de avaliação, que é o custo comparado. “Esta é a medida do setor público”, explica Dantas. O Recasp corresponde à sigla Relatórios de Custos Aplicados ao Setor Público. A função é dar publicidade ao relatório, consolidado pela definição da estrutura das unidades administrativas do setor público. Abrange a organização da federação, incluindo a União, estados e municípios.
A Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas transferências de tecnologia. Até o momento são 158 transferências de tecnologia celebradas pela ACT/CITT/CDT que resultaram em mais de 50 milhões de reais em royalties recebidos pela UnB provenientes de todas as transferências de tecnologia.
Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.
Data da publicação: 02 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.