Política de Inovação da UnB
RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO nº 006/2020
Institui a Política de Inovação da Universidade de Brasília (UnB), em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 466ª Reunião, realizada em 31/1/2020, e considerando:
• a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
• a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
• o Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, dentre outros dispositivos;
• a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
• o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015;
• a Resolução do Conselho Universitário nº 0001/2017 da UnB, que cria o Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), constituído pela Diretoria de Pesquisa (DIRPE), pela Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos (DPA) e pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT);
• a Resolução do Conselho Universitário nº 0011/2018 da UnB, que torna o Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB) órgão complementar à Universidade de Brasília;
• o constante nos autos do processo nº 23106.015886/2018-41,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1º Instituir a Política de Inovação da Universidade de Brasília, com os seguintes objetivos:
- orientar as ações institucionais de incentivo e gestão da inovação, de forma a promover a geração de conhecimento, de produtos e de serviços para a sociedade;
- instituir o ambiente de inovação da Universidade de Brasília;
- integrar as ações, processos e estruturas de inovação com as demais atividades e entes da Universidade e de ecossistemas de inovação local, nacional e internacional;
- promover a cultura de inovação na comunidade universitária, propiciando a formação de cidadãos qualificados para atuar de forma transformadora na sociedade;
- desenvolver a cultura e o sistema de empreendedorismo no escopo da Universidade de Brasília e de sua zona de abrangência, disponibilizando para a sociedade iniciativas que produzam inovação e desenvolvimento econômico e social;
- integrar as ações de inovação com as cadeias produtivas locais, regionais, nacionais e internacionais, de modo a promover de forma sustentável o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida;
- fomentar a utilização da inovação aberta em plataformas colaborativas e o uso de licenças alternativas, quando do interesse da Universidade;
- alinhar a política de inovação da UnB à ENCTI (Estratégia Nacional de Ciência,Tecnologia e Inovação), aprimorando e integrando os processos ligados à gestão da inovação tecnológica, que devem ser desenvolvidos de forma célere internamente à Universidade;
- estimular a disponibilização, a entes externos, de informações sobre infraestrutura de pesquisa, que permitam viabilizar novas parcerias para inovação, prestação de serviços tecnológicos e extensão tecnológica.
Art 2º As ações, estruturas e processos afetos à inovação no âmbito desta política deverão observar os seguintes princípios:
- reconhecimento da inovação como ação transversal que permeia as atividades fundamentais e indissociáveis da Universidade (ensino, pesquisa e extensão), resultando em melhorias de produtos ou processos, efetivo ganho de qualidade ou desempenho, bem como desenvolvimento econômico ou social;
- reconhecimento das atividades científicas, tecnológicas e de inovação como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;
- promoção, criação e manutenção de ações, estruturas e processos decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico da Universidade, com vistas à inovação;
- priorização das necessidades locais e regionais;
- descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação nos diversos entes do ambiente de inovação da Universidade;
- estímulo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
- garantia de que o processo de inovação tecnológica se dê em consonância com a manutenção do patrimônio artístico, cultural, ético e social da UnB, e com a preservação do meio ambiente;
- promoção da cooperação e interação entre os entes do ambiente de inovação da Universidade com os ecossistemas local, regional, nacional e internacional;
- desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa e inovação no âmbito da Universidade;
- simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em suas avaliações;
- apoio, incentivo e integração de inventores independentes às atividades da Universidade e ao sistema produtivo.
Art. 3º São diretrizes estratégicas da Política de Inovação da Universidade de Brasília:
- estruturar a atuação institucional de forma a criar alianças estratégicas com o setor produtivo local, regional, nacional e internacional, que orientem a geração de inovação no contexto do ambiente de inovação da Universidade;
- fomentar o empreendedorismo e estabelecer modelos de gestão que apoiem tais iniciativas, em parcerias com os setores públicos e privados;
- promover o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;
- fomentar a prestação de serviços tecnológicos, a partir da infraestrutura de pesquisa e extensão instalada na Universidade;
- apoiar e contribuir com ações junto a entidades associativas, cooperativas, atividades de economia solidária e movimentos sociais;
- fomentar e promover o desenvolvimento, a difusão e a divulgação de tecnologias sociais;
- incentivar pesquisas teóricas puras que gerem impacto científico em sua área específica;
- incentivar pesquisas aplicadas nas diversas disciplinas e áreas (individualmente ou de forma interdisciplinar), visando à resolução de problemas atuais da sociedade;
- buscar, permanentemente, a constituição de mecanismos que intensifiquem os resultados de apropriação da propriedade intelectual e transferência de tecnologia e conhecimento e que aprimorem a gestão de sua propriedade intelectual, em parceria com entes públicos e privados;
- orientar ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual em nível de graduação, pós-graduação e outras formações complementares, incentivando parceria com outras instituições;
- estimular o envolvimento e a participação da comunidade acadêmica e dos demais entes do ambiente de inovação da UnB na implementação e execução da Política de Inovação;
- fomentar a participação de servidores do quadro da UnB em empresas de base tecnológica, que atuam na geração de inovação;
- fomentar a adoção de mecanismos de controle de resultados e processos de avaliação da Política de Inovação;
- fortalecer as competências operacionais, científicas, tecnológicas e administrativas dos entes do ambiente de inovação da UnB;
- destinar espaços físicos e manter processos e estruturas para a sustentação do ambiente de inovação da Universidade;
- possibilitar a participação da UnB no capital social de empresas, de acordo com interesses institucionais e com os devidos mecanismos de controle.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Ambiente de Inovação da Universidade de Brasília é constituído, principalmente, pelos seguintes entes:
- Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), com ênfase na atuação da Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT);
- Parque Científico e Tecnológico (PCTec);
- Unidades Acadêmicas e Centros vinculados à Reitoria;
- Órgãos Complementares.
Art. 5º O Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), instituído pela Resolução do Conselho Universitário nº 0001/2017, é responsável pela promoção, coordenação e supervisão das políticas relativas à pesquisa e à inovação da UnB, visando a estimular e fomentar o crescimento, a disseminação e a internacionalização da pesquisa e da inovação na Universidade, tendo como referência a qualidade e a relevância, para bem cumprir o papel de geração de conhecimentos e formação de recursos humanos de alto nível e assegurar a melhoria na qualidade de vida das pessoas.
Art. 6º Compete ao Decanato de Pesquisa e Inovação, no que tange à inovação:
- propor revisões desta Política de Inovação ao CONSUNI, ouvido o CEPE;
- acompanhar os processos e atividades afetos à inovação no escopo do ambiente de inovação da Universidade;
- coletar, manter e publicar indicadores relativos à inovação;
- estimular o desenvolvimento de pesquisas e projetos de extensão na Universidade com potencial inovador;
- representar a Universidade junto a instituições externas, no que compete à pesquisa e inovação;
- estabelecer diretrizes para os processos estruturantes de inovação indicados nesta política, incluindo a dimensão da internacionalização;
- promover eventos relacionados à inovação;
- interagir com os outros entes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e internacional.
Art. 7º A Diretoria de Pesquisa (DIRPE), vinculada ao Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), é responsável pela interação entre o ambiente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da UnB e o seu ambiente de inovação, visando a apoiar a formação de parcerias e redes entre pesquisadores e o setor produtivo, em colaboração com o CDT e o PCTec.
Art. 8º Compete à Diretoria de Pesquisa (DIRPE):
- mapear as pesquisas existentes na Universidade, identificando aquelas com potencial de inovação;
- mapear e classificar a infraestrutura de pesquisa existente na Universidade, inclusive aquela relacionada à inovação e à prestação de serviços tecnológicos;
- estabelecer políticas para a manutenção da infraestrutura de pesquisa da Universidade, inclusive aquela relacionada à inovação e à prestação de serviços tecnológicos;
- organizar o conhecimento científico e tecnológico desenvolvido na Universidade, por áreas de conhecimento e por grandes temas, gerando portfólios temáticos de pesquisa;
- incentivar o surgimento de grupos temáticos formados por pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento da Universidade, com potencial de serem transformados em plataformas tecnológicas;
- promover eventos relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico para fomentar a formação de redes de pesquisa internas na Universidade, com potencial de gerar inovação.
Art. 9º O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UnB, vinculado ao Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI).
Art. 10. Compete ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT):
- propor e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa quanto à propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
- avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma da Lei nº 10.973/2004;
- opinar quanto à conveniência, além de promover a proteção, das criações desenvolvidas na instituição;
- opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição passíveis de proteção intelectual;
- acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UnB;
- desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Universidade;
- desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela Universidade;
- promover e acompanhar o relacionamento da Universidade com empresas, no que tange à propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
- negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da Universidade;
- apoiar ações de incubação e empreendedorismo;
- apoiar a inovação em tecnologias sociais e economia solidária;
- promover formação para a área de inovação e empreendedorismo;
- promover e acompanhar as ações de prestação de serviços tecnológicos;
- promover eventos relacionados à propriedade intelectual, transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo;
- interagir com os outros entes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e internacional.
Art. 11. O Parque Científico e Tecnológico (PCTec) é responsável por estabelecer relacionamentos com instituições externas, públicas ou privadas, visando a atrair investimentos para inovação, criar e apoiar parcerias com a universidade e promover o desenvolvimento do ambiente de inovação.
Art. 12. Compete ao Parque Científico e Tecnológico (PCTec), em consonância com o seu Regimento Interno:
- prospectar, promover e firmar parcerias, com instituições externas, voltadas à inovação;
- sistematizar e potencializar o uso das áreas da Universidade destinadas a empreendimentos de inovação;
- promover a interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica;
- transferir conhecimento científico e tecnológico para empresas de base tecnológica ou empreendimentos sociais a ele vinculados;
- prospectar, promover, firmar e gerir parcerias e ações com outros ambientes de inovação;
- promover e gerir empreendimentos do tipo plataformas tecnológicas;
- promover e gerir centros de PD&I de empresas externas com os membros da Universidade;
- promover eventos relacionados à inovação, em nível institucional;
- interagir com os outros entes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e internacional;
- apoiar ações de incubação e empreendedorismo, em conjunto com o CDT;
- apoiar a inovação em tecnologias sociais e economia solidária.;
Art. 13. As Unidades Acadêmicas, Centros vinculados à Reitoria e Órgãos Complementares atuam no incentivo, atração e apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo junto a seus respectivos docentes, discentes, servidores e colaboradores.
Art. 14. Compete às Unidades Acadêmicas, Centros vinculados à Reitoria e Órgãos Complementares, no escopo de suas respectivas áreas:
- promover e incentivar a cultura de inovação;
- prover meios para a execução de iniciativas de inovação no âmbito de suas áreas de atuação e/ou em âmbito multidisciplinar;
- fomentar, apoiar e incubar iniciativas de inovação e empreendimentos, incluindo a dimensão da internacionalização;
- promover eventos relacionados à inovação e ao empreendedorismo, em suas áreas de atuação;
- manter e prover indicadores das ações de inovação e empreendedorismo que desenvolvem.
Art. 15. Compete aos Laboratórios, vinculados às Unidades Acadêmicas e Centros vinculados à Reitoria, devidamente registrados no ambiente de inovação, no escopo de suas respectivas áreas ou em âmbito multidisciplinar:
- prestar serviços tecnológicos à comunidade, nos termos desta política;
- produzir indicadores relacionados às suas operações;
- construir e manter atualizado inventário de competências e equipamentos;
- construir e manter atualizada documentação sobre o conjunto de serviços que podem oferecer para o ecossistema de inovação e a comunidade.
Art. 16. Empresas de base tecnológica poderão ser criadas no ambiente universitário, observada a legislação pertinente, com o objetivo de promover a inovação, o empreendedorismo e a ciência e tecnologia do país.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS ESTRUTURANTES
Art. 17. São processos estruturantes do ambiente de inovação da Universidade de Brasília:
- proposição de empreendimentos e incubação de empresas;
- proposição de projetos de inovação, em âmbito nacional e internacional, incluindo tecnologias sociais e economia solidária, além de políticas públicas;
- a prestação de serviços tecnológicos;
- a criação de plataformas tecnológicas;
- a proteção à propriedade intelectual;
- a transferência de tecnologia;
- o apoio ao inventor independente;
- a gestão da inovação e do empreendedorismo;
- o apoio a pesquisas com o patrimônio genético brasileiro e o conhecimento tradicional associado.
SEÇÃO I
DA PROPOSIÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E DA INCUBAÇÃO DE EMPRESAS
Art. 18. Os processos de proposição de empreendimentos e de incubação de empresas têm como finalidade a criação de empreendimentos para a sociedade, que possam gerar desenvolvimento econômico e social.
Art. 19. Os processos de proposição de empreendimentos e de incubação se darão mediante a aderência aos métodos do estado da arte e à divulgação eficaz dos instrumentos e fluxos disponíveis.
Art. 20. Os processos de proposição de empreendimentos e de incubação deve atentar, minimamente, para as seguintes ações:
- estimular a inovação e o empreendedorismo, local, regional, nacional e internacional;
- prover informações necessárias para a concepção e o desenvolvimento e formação de iniciativas, incluindo aquelas sobre instrumentos disponíveis, métodos, legislação, dentre outras;
- apoiar e promover a interação com o mercado e demais instituições externas com vistas à busca de financiamento, parcerias, dentre outros;
- hospedar as iniciativas virtualmente ou fisicamente;
- acompanhar o desenvolvimento das iniciativas desde a concepção até após o estabelecimento dessas no mercado.;
SEÇÃO II
DA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO, INCLUINDO TECNOLOGIAS SOCIAIS E ECONOMIA SOLIDÁRIA, ALÉM DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 21. Os processos de proposição de projetos de inovação têm como finalidade apoiar instituições externas, viabilizando a interação dessas com a Universidade.
Art. 22. Os processos de proposição de projetos de inovação se darão mediante a aderência ao Marco Legal da Inovação e deverão considerar áreas de competência da Universidade e demandas da sociedade.
Art. 23. A UnB apoiará a inovação em tecnologias sociais e a economia solidária, por meio da disseminação de métodos, técnicas e pesquisas voltados à inclusão social e produtiva, à difusão e aplicação de saberes plurais, à cooperação entre diferentes áreas científicas numa relação igualitária entre conhecimentos socialmente acumulados e inovação, com os seguintes objetivos específicos:
- fomentar iniciativas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo social e demais formas de organização de empreendimentos solidários e organizações comunitárias;
- apoiar a economia solidária e a economia popular, em suas diversas formas de manifestação e organização;
- priorizar ações integradas de ensino, pesquisa e extensão visando compreender e intervir em situações de exclusão e vulnerabilidade econômica, social e ambiental, local e regional;
- pesquisar e adaptar tecnologias tradicionalmente acumuladas, aliadas à inovação socialmente justa e solidária;
- fomentar a participação de agentes sociais e comunitários em todas as etapas de realização de pesquisas e disseminações;
- aprimorar os espaços interdisciplinares e de produção de conhecimento em redes de pesquisa e extensão que integrem os diferentes campi da UnB na área de tecnologias sociais e economia solidária;
- desenvolver práticas de inclusão social e de sustentabilidade econômica e ambiental, com o aperfeiçoamento da relação Universidade, sociedade e políticas públicas.
Art. 24. A UnB apoiará inovação em políticas públicas, processos e serviços de atendimento à população, que compreendam a busca pela melhoria da qualidade das atividades e serviços de natureza pública, com os seguintes objetivos específicos:
- estimular políticas, projetos e programas de cooperação entre a Universidade e instituições públicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam na promoção, regulação e avaliação de políticas públicas na garantia de direitos;
- realizar projetos, programas e atividades de ensino, pesquisa e extensão no monitoramento, controle social e avaliação de políticas públicas e serviços de utilidade pública e seus impactos;
- propor inovações legislativas, organizacionais e de gestão, novas tecnologias, formatos, métodos e estratégias em programas, projetos e sistemas de políticas públicas e serviços de utilidade pública;
- formular ou aprimorar serviços, processos, normas e produtos para melhoria na atenção à população e universalização de acesso a direitos;
- propor inovações democráticas na esfera pública em processos decisórios, com novas tecnologias e modalidades de participação política e social, fortalecendo e aprofundando os mecanismos de transparência, acesso à informação e os processos democráticos;
- estimular a inovação em práticas públicas e na produção do bem comum, por iniciativa coletiva não-estatal, decorrente da mobilização da sociedade civil, estimulando um campo alargado da esfera pública.
Art. 25. A política de inovação em políticas públicas poderá ser executada por meio de ações integradas entre ensino, pesquisa e extensão, e por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, de diferentes níveis e naturezas.
SEÇÃO III
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
Art. 26. A Universidade de Brasília, mediante contrapartida financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, poderá prestar serviços técnicos especializados, devendo observar as seguintes diretrizes:
- os serviços prestados deverão ser destinados a atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;
- a prestação de serviços deverá ser aprovada pela respectiva Unidade ou Centro vinculado à Reitoria, com o fluxo completo de tramitação dos serviços a ser detalhado em instrumento específico.
SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DE PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS
Art. 27. A Universidade de Brasília, mediante contrapartida financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, poderá instituir plataformas tecnológicas, que realizem prestação de serviços, atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão tecnológica, com fluxo de tramitação a ser detalhado em instrumento específico.
SEÇÃO V
DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 28. A UnB é a titular dos direitos de propriedade intelectual sobre as invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, programas de computador, cultivares e outras criações intelectuais passíveis ou não de proteção que sejam resultantes de atividades realizadas na UnB e/ou que envolvam a utilização de recursos humanos, recursos materiais, recursos financeiros, materiais biológicos, infraestrutura, equipamentos, insumos, materiais e informações técnicas e/ou científicas pertencentes ou disponibilizadas pela UnB, qualquer que seja a natureza do vínculo mantido entre o criador e a instituição.
§1º Será assegurado ao criador, inventor, autor ou melhorista o direito de ter o seu nome reconhecido como tal nas criações por ele desenvolvidas em parceria ou não com outros criadores, inventores, autores ou melhoristas.
§2º Nos casos de compartilhamento ou permissão de uso de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual de que trata o caput deverá observar os instrumentos contratuais assinados, as normas internas e a legislação vigente.
Art. 29. É vedada a realização de qualquer publicação ou divulgação de ativos passíveis de proteção por propriedade intelectual cuja proteção legal dependa da observância do requisito da novidade previsto na Lei nº 9.279/1996 ou outra legislação específica vigente, sem a prévia autorização expressa do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UnB.
Art. 30. Salvo estipulação em contrário, pertencerá exclusivamente ao criador, inventor, autor ou melhorista a titularidade dos direitos incidentes sobre os bens de propriedade intelectual quando criados, elaborados ou desenvolvidos por sua própria iniciativa, de forma independente, fazendo uso de seus próprios meios e recursos e sem a utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos da UnB.
Art. 31. A UnB deverá celebrar Acordo de Propriedade Intelectual, ou outro instrumento jurídico equivalente, para formalizar a cotitularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações desenvolvidas em parceria com outras instituições ou com inventor independente, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, obedecendo-se, para tanto, Resolução e Instrução Normativa específicas sobre o tema.
SEÇÃO VI
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Art. 32. A UnB poderá celebrar contratos de transferência de tecnologia específicos e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O(s) inventor(es), autor(es) ou melhorista(s) deverá(ão) repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação das transferências de tecnologia, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, respeitado o disposto no art. 29.
SEÇÃO VII
DO APOIO AO INVENTOR INDEPENDENTE
Art. 33. A UnB, por intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), poderá apoiar os inventores independentes que comprovarem o depósito de patente, por meio de:
- análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
- assistência para transformação da invenção em produto ou processo, com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
- assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
- orientação para a transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
Art. 34. Nenhum ressarcimento será devido pela UnB ao inventor independente, em razão da negativa de aceitação da invenção, assegurada a devida confidencialidade sobre a criação apresentada.
SEÇÃO VII
DA GESTÃO DA INOVAÇÃO E DO EMPREENDEDORISMO
Art. 35. As ações, a situação e o desenvolvimento da inovação e empreendedorismo na UnB deverão ser publicizados e avaliados por meio de indicadores, cujo detalhamento será instituído em instrumento específico.
Art. 36. Recursos para contratação e manutenção de pessoal em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual, vinculados Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UnB, assim como ações institucionais de capacitação em inovação, deverão ser definidos na previsão orçamentária anual de atividades da UnB.
SEÇÃO IX
DO APOIO A PESQUISAS COM O PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO E O CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO
Art. 37. As pesquisas desenvolvidas com uso do patrimônio genético brasileiro e conhecimento tradicional associado deverão ser registradas de acordo com a Lei 13.123/15 e com o Decreto no 8.772/16. Com relação à transferência/recebimento de materiais para pesquisas, caberá ao Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI):
- estabelecer diretrizes e padrões para os Acordos de Transferência de Materiais (Transfer Agreement Material) e para o recebimento de materiais;
- O(A) Decano(a) de Pesquisa e Inovação deverá autorizar:
a) transferência de materiais destinados a pesquisas científicas doados e/ou enviados para ou por instituições estrangeiras;
b) aquisição ou envio de materiais e/ou amostras de uso controlado para o exterior, solicitados pelos Decanatos de Pesquisa e Inovação e de Pós-Graduação ou por pesquisadores e docentes vinculados à UnB.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA E DE PESSOAL
Art. 38. A captação, gestão e a aplicação dos recursos financeiros destinados a atividades de PD&I, inclusive as receitas oriundas das atividades amparadas pelos artigos 4º a 9º, 11 e 13 da Lei 10.973/2004, poderão ser realizadas por intermédio de fundação de apoio.
§ 1º A gestão dos recursos auferidos em razão de atividades indicadas no caput deverá zelar pela transparência da sua origem e destinação e será realizada exclusivamente em consonância com os objetivos institucionais de PD&I, o que inclui, mas não se limita:
- ao apoio à carteira de projetos institucionais de PD&I;
- à Política de Inovação da Universidade;
- ao apoio a atividades de incubação e empreendedorismo que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência e a difusão de tecnologia;
- à realização dos pagamentos previstos pela Lei de Inovação a título de retribuição pecuniária (pelo §3º do art. 8º); de bolsa de estímulo à inovação (pelo §1º do art. 9º); e de repartição dos ganhos econômicos (pelo art. 13);
- à gestão administrativa e financeira do projeto de PD&I cujo financiamento ou fomento tenha sido objeto específico da captação;
- à gestão administrativa e financeira das ações do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB).;
§ 2º As fundações de apoio auxiliarão na gestão administrativa e financeira dos processos de inovação, mediante contrato específico para essa finalidade, observando-se a legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.958/1994.
§ 3º As fundações de apoio prestarão contas da gestão das receitas auferidas na forma da legislação aplicável.
Art. 39. O servidor da Universidade de Brasília poderá ser licenciado, sem vencimentos, para desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, conforme legislação pertinente, devendo ser observados os interesses institucionais.
Art. 40. Poderá ser autorizado ao servidor da Universidade de Brasília o seu afastamento para colaborar com outra instituição científica, tecnológica e de inovação pública, desde que as atividades sejam compatíveis com a natureza do cargo efetivo e sejam observados os interesses e as regras institucionais a serem estabelecidas em regulamento específico.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Com a coordenação do DPI, os entes que compõem o ambiente de inovação têm como incumbência, a partir da publicação desta Resolução, mapear as resoluções, instruções e outras normativas da UnB que tangem ou interagem com as ações de inovação, visando propor atualizações, ajustes e/ou criações.
Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2020.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
Presidente