A Universidade de Brasília (UnB) possui a sua Política de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia instituída desde 26 de novembro de 1998, por meio da Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 005/1998 que dispõe sobre a proteção e a alocação de direitos de propriedade intelectual.

 

A Resolução CAD nº 005/1998 prevê  em seu artigo 2º, inciso VIII o conceito de "redimentos" no âmbito da exploração comercial dos ativos intangíveis da UnB:

 

Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por:

 

VIII - Rendimentos: rendimentos auferidos com a exploração econômica dos bens de propriedade intelectual, deduzidos os custos realizados com a proteção, a manutenção e a salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual pertencentes à UnB; as despesas realizadas para viabilizar a referida exploração, de forma direta ou por meio de licenciamento dos respectivos bens e os impostos incidentes sobre tais operações;

 

Sendo assim, após a dedução dos "os custos realizados com a proteção, a manutenção" os valores recebidos pela UnB a título de rendimentos serão distribuídos internamente em conformidade com o que prevê o artigo 6º da Resolução CAD nº 005/1998 que assim dispõe:

 

Art. 6º Respeitados os direitos de terceiros resultantes de acordo, convênio, contrato e outros instrumentos de cooperação celebrados pela Universidade de Brasília, os rendimentos de que trata o art. 2o que couberem à UnB, assim entendidos conforme os termos descritos no item VII do art. 4o desta Resolução, serão distribuídos da seguinte forma:

 

I - um terço do total dos rendimentos irá para o inventor, autor ou melhorista;

 

II - os dois terços restantes serão assim compartilhados:

 

a) vinte por cento à  Faculdade a que pertencer ou estiver vinculado o inventor, ou autor, ou melhorista, cujo montante será destinado a atividades de pesquisa e desenvolvimento;

 

b) trinta por cento ao Departamento ou à Faculdade ou Instituto quando esta ou este não possuir departamentos onde o inventor, ou autor, ou melhorista estiver lotado ou vinculado quando da realização da obra, criação, invento e demais realizações previstas nesta Resolução, cujo montante será destinado a atividades de pesquisa e desenvolvimento;

 

c) vinte por cento para a Unidade Gestora da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UnB;

 

d) trinta por cento para a Universidade/Administração Superior, cujo montante será destinado a um fundo de reserva para  nanciar atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e industrial.

 

É  responsabilidade da Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) proceder com a distribuição dos ganhos econômicos recebidos pela UnB a título de transferÊncia de tecnologia em conformidade com as normas acima descritas.