Perguntas frequentes sobre a Agência de Comercialização de Tecnologia
1. O que é transferência de tecnologia?
Em linhas gerais, entende-se por transferência de tecnologia “o processo de transferência de descobertas científicas de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento e comercialização adicionais” (AUTM, 2018). Ou seja, trata-se do contrato de cessão ou o licenciamento de conhecimentos técnicos ou científicos que tem por escopo aprimorar o nível de produção da parte adquirente. Melo e Leitão (2010) definem transferência de tecnologia como: 35 “intercâmbio de conhecimento e habilidades tecnológicas entre instituições de ensino superior e/ou centros de pesquisa e empresas. Faz-se na forma de contratos de pesquisa e desenvolvimento, serviços de consultoria, formação profissional, inicial e continuada, venda de patentes, marcas e processos industriais[...]”. Conforme entendimento proferido por Roessner (1993) transferência de tecnologia se refere às interações organizacionais e institucionais envolvendo alguma forma de troca ou repasse de know-how, conhecimento técnico ou tecnologia de um ambiente para outro.
Fonte: ARAÚJO, Lívia Pereira de. Gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia: um estudo sobre o inciso v, parágrafo único do artigo 15-a da lei de inovação. 2019. 159 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Para Inovação, Centro de Apoio Ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), Universidade de Brasília (Unb), Brasília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/37975/1/2019_L%C3%ADviaPereiradeAra%C3%BAjo.pdf.
2. A quem pertence a titularidade das tecnologias desenvolvidas na UnB?
Pertence à UnB. A Universidade de Brasília terá o direito patrimonial (titularidade) sobre a propriedade intelectual e reconhecerá o direito moral do autor, inventor ou melhorista, que terá o seu nome incluído na proteção e poderá inserir essa informação em seu currículo Lattes e demais plataformas científicas.
A titularidade sobre as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Universidade de Brasília pertence à UnB, conforme o artigo 88 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996):
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício. (destaques não constam no texto original)
Em consonância com a legislação brasileira a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 005/1998, que dispõe sobre a proteção e a alocação de direitos de propriedade intelectual, estabelece em seu artigo 1º, inciso I:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de proteção e alocação de direitos de propriedade intelectual, decorrentes de atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão, bem como de distribuição dos benefícios advindos de utilização e exploração econômica desses direitos, nos seguintes termos:
I - pertencerá à Universidade de Brasília a titularidade dos direitos de propriedade industrial, dos direitos concernentes a programas de computador, dos direitos de proteção de cultivares, incidentes sobre criações e quaisquer realizações cuja execução tenha sido objeto de uma solicitação específica da Universidade ou decorra da natureza do trabalho realizado ou da utilização de recursos da UnB, assegurada aos inventores, autores e melhoristas, membros da comunidade UnB, a participação percentual sobre os rendimentos advindos do uso e exploração econômica, conforme as condições estabelecidos por esta Resolução, ressalvados os direitos de terceiros, assegurados em Lei e em instrumentos contratuais que disponham de forma diversa e não defesa pelo ordenamento jurídico nacional;
3. Quantas transferências de tecnologia a UnB já realizou?
taulmente a UnB já realizou ao todo 158 transferência de tecnologia. Confira todas as transferências de tecnologias realizadas pela UnB em “Indicadores de PI e TT”.
4. Quem faz as transferências de tecnologia da UnB?
Pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004) a transferência de tecnologia é uma responsabilidade do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Na UnB, é a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT), da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) que realiza as transferências de tecnologia desenvolvidas na universidade.
5. O que é royalty?
A Lei de Inovação prevê em seu artigo 13:
Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 9.279, de 1996.
[...]
§ 2º Entende-se por ganho econômico toda forma de royalty ou de remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros da criação protegida [...].
A Resolução do Conselho de Administração nº 005/1998 prevê em seu artigo 2º, inciso VIII o seguinte:
Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por:
[...]
VIII - Rendimentos: rendimentos auferidos com a exploração econômica dos bens de propriedade intelectual, deduzidos os custos realizados com a proteção, a manutenção e a salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual pertencentes à UnB; as despesas realizadas para viabilizar a referida exploração, de forma direta ou por meio de licenciamento dos respectivos bens e os impostos incidentes sobre tais operações;
6. Quanto a UnB já recebeu a título de royalties?
A UnB já recebeu mais de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a título de royalties. Confira todos os ganhos econômicos a título de transferências de tecnologias recebidos pela UnB em “Indicadores de PI e TT”.
7. Posso fazer transferência de tecnologia sem fazer a proteção?
Não. Não é recomendável negociar ativos intangíveis com terceiros sem fazer a devida proteção da propriedade intelectual. Fazer a proteção afasta a utilização indevida por terceiros e dá maior segurança jurídica ao processo de transferência de tecnologia.
8. Caso uma empresa me procure ou demonstre interesse em luma tecnologia da UnB, o que eu devo fazer?
Procure o seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) imediatamente. Se você é inventor, autor ou melhorista de uma tecnologia de titularidade da Universidade de Brasília você procurar a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT).
9. Posso negociar uma tecnologia da UnB diretamente com as empresas?
Não. Somente o titular de uma tecnologia pode negociá-la. Se você é autor, inventor ou melhorista da UnB procure a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) sempre que uma empresa interessada entrar em contato com você.
10. Como inventor(a) da UnB, posso fornecer gratuitamente uma tecnologia da UnB para alguma empresa ou para a sociedade?
Somente o titular de uma tecnologia pode oferece-la a terceiros e negociar as condições da transferência de tecnologia, seja ela onerosa ou gratuita. Dessa forma, se você é inventor(a) da UnB e tem esse interesse, você deve procurar a Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) para conhecer os trâmites necessários para viabilizar o fornecimento de uma tecnologia da UnB para o público de forma gratuita. Atenção! Fornecer uma tecnologia de titularidade da UnB sem a devida autorização do CDT é passível de responsabilização judicial por possíveis perdas e danos.
11. Sou inventor. Tenho direito a receber royalty?
Sim. O artigo 6º da Resolução CAD nº 005/1998 que assim dispõe:
Art. 6º Respeitados os direitos de terceiros resultantes de acordo, convênio, contrato e outros instrumentos de cooperação celebrados pela Universidade de Brasília, os rendimentos de que trata o art. 2º que couberem à UnB, assim entendidos conforme os termos descritos no item VII do art. 4º desta Resolução, serão distribuídos da seguinte forma:
I - um terço do total dos rendimentos irá para o inventor, autor ou melhorista.
12. que é uma spin-off?
Segundo o MCTI são spin-offs acadêmicas as empresas que foram criadas para viabilizar um negócio a partir dos resultados de pesquisas ou conhecimentos desenvolvidos na Universidade, estejam essas tecnologias ou conhecimentos protegidos ou não. Saiba mais clicando AQUI!
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