1. Quem pode participar do Edital DPI/CDT/PCTEC nº 001/2024?
Servidores e docentes da UnB que tenham matrícula SIAPE que atendam aos requisitos do item 5.2. do Edital.
2. Qual é o benefício que será aportado?
A concessão do apoio será realizada mediante auxílio financeiro a pesquisador, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O pagamento dos auxílios será realizado por meio de lista de credores, a ser elaborada após a divulgação do resultado final.
3. O que pode ser comprado ou custeado com o apoio financeiro?
Por se tratar de auxílio financeiro a pesquisador, depositado diretamente na conta pessoal do pesquisador contemplado, o recurso pode ser utilizado para custear qualquer despesa da pesquisa
4. Quais os impedimentos para participar do Edital?
Não poderá participar do Edital:
- Quem não possui matrícula SIAPE da UnB;
- Servidora/servidor que esteja lotado ou em exercício de função no DPI ou no PCTec;
- Quem tiver pendências em Editais anteriores do DPI;
- Projetos duplicados que não atendam ao item 5.2.5;
- Projetos que já estejam contemplados por TED’s, Contratos, Convênios e outros instrumentos jurídicos correlatos com a previsão de repasse de recursos financeiros;
5. O que não pode ser custeado com o apoio financeiro?
Os recursos concedidos como auxílio financeiro a pesquisador nesta chamada são para uso exclusivo na consecução de atividades de PD&I discriminadas na proposta, sendo expressamente proibida sua realocação em ações de natureza diversa. Além disso, é vedado o pagamento a servidores, de auxílio financeiro com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à sua atribuição regular e para participar de atividades de desenvolvimento, instalação ou manutenção de produtos ou serviços de apoio a áreas de infraestrutura da Universidade de Brasília, observado o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 0003/2018.
6. Como será a prestação de contas?
A prestação de contas está prevista no item 10 do Edital. O(A) pesquisador(a) deverá procurar o Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) para apresentar os resultados da pesquisa. Após análise do Nupitec, deverá ser realizada a prestação de contas no processo SEI criado para a submissão da proposta, contendo um Memorando de encaminhamento e o Formulário de formalização de abertura de demanda do Nupitec, informando as modalidades de ativos passíveis de proteção, o TRL atingido e a contribuição para a consolidação da política de inovação institucional.
7. E se a minha pesquisa não tiver nenhum resultado passível de proteção, terei que devolver o recurso?
Não. Sabe-se que a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação envolve risco. É obrigatório que o(a) pesquisador(a) contemplado(a) pelo Edital leve os seus resultados para análise do Nupitec. Após atendimento e análise do Nupitec, caso seja constatado que não é possível realizar a proteção em nenhuma das modalidades previstas no Edital, o Nupitec irá emitir documento justificando essa impossibilidade. Este relatório entregue pelo Nupitec deverá ser apresentado pelo(a) pesquisador(a) em sua prestação de contas.
8. Finalizei a minha pesquisa. E agora? Como entro em contato com o Nupitec?
Você deve solicitar um atendimento do Nupitec por meio do preenchimento do link https://forms.office.com/r/Xwq8GR0Sw1.