Perguntas frequentes sobre Cotitularidade e Acordo de PI
1. O que é cotitularidade?
A cotitularidade ocorre quando duas ou mais instituições desenvolvem uma tecnologia em conjunto, sendo necessário reconhecer reciprocamente os direitos e obrigações de todas as instituições titulares da tecnologia desenvolvida em parceria.
2. O que é Acordo de Propriedade Intelectual?
O Acordo de Propriedade Intelectual é o instrumento jurídico específico que trata da titularidade da propriedade intelectual e da participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia. É possível que esse instrumento jurídico possua outras nomenclaturas, tais como Acordo de cotitularidade ou Contrato de propriedade intelectual. Sem a celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual as instituições cotitulares não podem negociar e fazer a transferência de tecnologia a terceiros.
3. O Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório?
Sim. A celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório por lei sempre que uma propriedade intelectual é protegida em cotitularidade, isto é, quando duas ou mais instituições são titulares da propriedade intelectual protegida. Essa é uma obrigação legal prevista no artigo 9º, §2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:
Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
[...]
§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.
4. Posso fazer a transferência de tecnologia sem ter o Acordo de Propriedade Intelectual devidamente celebrado?
Não. Primeiramente as instituições cotitulares precisam regularizar a cotitularidade celebrando um instrumento jurídico específico que estabeleça a titularidade da propriedade intelectual e da participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia. Somente depois de regularizar essa pendência obrigatório pela Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) é que as instituições poderão negociar e ofertar a tecnologias para terceiros.
5. Quem é responsável pela celebração de Acordo de Propriedade Intelectual na UnB?
Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT’s) são as áreas responsáveis pela celebração dos Acordos de Propriedade Intelectual de cada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública, conforme prevê a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) é o NIT da UnB. No âmbito do CDT é o Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) que é a área responsável pela celebração dos Acordos de Propriedade Intelectual no âmbito da UnB.
6. Como saber se a tecnologia que eu desenvolvi tem cotitularidade?
Procure o Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT). Existem vários critérios a serem considerados no momento de se analisar a cotitularidade sobre uma tecnologia de forma que cada caso concreto precisa ser analisado pelo Nupitec.
7. Quais são os critérios a serem observados para verificar a cotitularidade?
A titularidade sobre uma tecnologia ocorrerá quando a instituição contribuiu para o desenvolvimento da tecnologia com aporte de recursos: Conhecimento prévio; Recursos materiais; Recursos humanos; ou Recursos financeiros. Se duas ou mais instituições contribuíram com algum desses aportes, logo, estará configurada a cotitularidade.
Considera-se "Conhecimento prévio" todo conhecimento não compreendido no estado da técnica, efetivamente aplicado no desenvolvimento da tecnologia, sem o qual não seria possível realizá-la. Entende-se por "Recursos materiais" todos os materiais, equipamentos, instalações, insumos, bem como outros instrumentos, utensílios, ferramentas ou objetos utilizados no desenvolvimento da pesquisa e que possibilitaram a geração dos resultados passíveis de proteção por propriedade intelectual. Compreende-se por "Recursos humanos" todos o inventor, autor, criador ou melhorista cuja atividade tenha sido imprescindível para o desenvolvimento do resultado passível de proteção intelectual (atividade inventiva). Por fim, "Recursos financeiros" são a alocação de verbas (parte do orçamento da instituição) para o desenvolvimento da tecnologia.
8. Quais são os documentos necessários para proteção da tecnologia em cotitularidade com outra instituição?
Além dos documentos comuns necessários para proteção de cada tipo de tecnologia, ao se proteger em cotitularidade com outra instituição é necessário, também, anexar ao processo de solicitação da proteção os seguintes documentos das instituições cotitulares:
1. Procuração;
2. Comprovante de Inscrição CNPJ;
3. Ato Constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Regimento, Lei de Criação);
4. Nomeação do representante legal no cargo ou função;
5. Delegação de poderes do representante legal (se houver);
6. Cópia dos documentos de identificação do representante legal (identidade e CPF).
9. É possível incluir uma instituição cotitular mesmo após o protocolo da proteção da tecnologia?
im. Caso a proteção seja realizada sem a inclusão de alguma instituição cotitular, é possível fazer essa retificação junto ao órgão responsável por conceder a proteção. Esse procedimento, contudo, deve ser utilizado excepcionalmente, visto que a inclusão da instituição cotitular não é imediata. Após a solicitação de inclusão da instituição cotitular o órgão de concessão da proteção realizará uma análise interna e, somente após essa análise e aprovação pelo órgão, a instituição passará a constar nos sistemas como cotitular da tecnologia. Esse procedimento pode levar alguns meses ou até anos a depender do órgão.
Sendo assim, esse procedimento deve ser evitado ao máximo e a proteção em cotitularidade deve ser feita, sempre que possível, com todas as instituições cotitulares desde o início da solicitação da proteção.
10. Nos casos de cotitularidade, qual instituição fará a gestão da propriedade intelectual?
Normalmente a instituição gestora da proteção da tecnologia é a mesma instituição gestora do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria. Normalmente, nos instrumentos de parceria que regulamentam a pesquisa em conjunto possuem cláusula de propriedade intelectual e nela pode estar determinada a instituição gestora da proteção. Na ausência desse instrumento prévio que regulamentou a parceria, as instituições elegem, entre si, uma gestora da propriedade intelectual, que normalmente é a instituição que mais contribuiu para o desenvolvimento da tecnologia e que, provavelmente terá o maior percentual de titularidade.
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