05 de Setembro de 2022

 

AcordoPI UFRGS

 

A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 05 de setembro de 2022, o Acordo de Propriedade Intelectual celebrado entre a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cujo objetivo é o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual referente aos resultados da tecnologia denominada “Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias”, protocolada junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) em 26/05/2018 sob número definitivo BR 51 2018 052115-0.

 

O programa de compuatdor foi desenvolvido a partir de uma parceria dos grupos de pesquisa de ambas as universidades. O Software para Gestão Inteligente de Informações Imobiliárias se baseia na construção de um sistema de captação e armazenamento de dados referente a transações imobiliárias incluindo comparadores e vendedores que atuam em ao menos uma fase de uma transação imobiliária. Os dados armazenados são disponibilizados aos consumidores do sistema, no caso o vendedor, o comprador, o corretor e a própria imobiliária. É disponibilizado como um aplicativo para smartphones. Os dados armazenados são compostos de informações textuais e de imagens do imóvel bem como parâmetros relacionados às imagens do imóvel.

 

São autores do programa de computador João Paulo Carvalho Lustosa da Costa; Filipe Fernandes Miranda Lima, Marco Antônio Marques Marinho, Juliano Barbosa Prettz, Eliakim Zacarias, Luciano Rosa de Almeida e Mateus da Rosa Zanatta, pela UnB; e Edison Pignaton de Freitas e Maik Basso, pela UFRGS.

 

A celebração de um Acordo de Propriedade Intelectual é obrigatório por lei sempre que uma propriedade intelectual é  protegida em cotitularidade, isto é, quando duas ou mais instituições são titulares da propriedade intelectual protegida. Essa é uma obrigação legal prevista no artigo 9º, §2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) conforme se verifica a seguir:

Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

[...]

§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.

 

 

O Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupitec) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas proteções da propriedade intelectual da UnB incluindo a proteção de tecnologias desenvolvidas em parceria com outras instituições. Até o momento são 690 tecnologias protegidas pelo Nupitec.

 

Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.

 


 Data da publicação: 05 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.

03 de Setembro de 2022

 

Semuni22 

 

A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) participou da 22ª Semana Universitária (Semuni) da Universidade de Brasília (UnB). Esse ano a Coordenação ofereceu cinco atividades de extensão que ocorreram entre os dias 29 de agosto a 02 de setembro de 2022. A Semuni ocorreu no formato presencial e as palestras ocorreram no Edifpicio sede do CDT. As inscrições foram realizadas por meio da plataforma SIGAA/UnB, por meio do linkhttps://sig.unb.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf. Confira a programação completa da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) clicando AQUI!

 

 


 Data da publicação: 03 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.

02 de Setembro de 2022

 

Termo santarem1

 

A Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT), celebrou, no dia 02 de setembro de 2022, o Termo de Licença de uso de programa de computador com o Município de Santarém, cujo objetivo é o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual referente aos resultados das tecnologias denominadas 1) Programa de computador “Modelo Operacional de Infrasig de Sistema de Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público – SICGESP”, nº de registro BR 51 2013 000520 5; 2) Programa de computador denominado “Modelo Operacional de Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público – RECASP”, nº de registro BR 51 2013 000518 3 ;  3) Know-how denominado “Sistema de Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público – SICGESP”; e 4) Know-how denominado “Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público – RECASP”. As tecnologia licenciadas são de titularidade da UnB e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

 

A celebração desse Termo faz parte das iniciativas da UnB na promoção da inovação tecnológica no país e envolve a disponilibização do ao Sistema de Governança Pública baseado em Custos, por meio de dois softwares, Sicgesp e Recasp, desenvolvidos pela UnB e pela UFPB a partir da tese de doutorado do Prf. Dr. José Marilson Matins Dantas, denominada "Um Modelo De Custo Aplicado ao Setor Público sob a Visão da Accountability", defendida em 2013. As ferramentas oferecem aos gestores visão clara dos custos e da produtividade na administração pública ao reunir dados contábeis de vários órgãos do governo no mesmo local. O modelo dialoga com as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.

 

Os programas de compuatdor Sicgesp e o Recasp permitem avaliar a eficiência dos investimentos e serviços prestados pelo Estado em diferentes áreas e esferas de governo. Com interface amigável, o Sistema pode ser usado por órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministério Público, e por gestores públicos, de pequenos municípios ou do governo federal. O Sicgesp gera informações de custos advindas do sistema de contabilidade pública. O foco principal é atender as restrições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000) e as restrições operacionais da forma de financiamento do setor público. Além disso, é o meio de estabelecimento da medida geral de avaliação, que é o custo comparado. “Esta é a medida do setor público”, explica Dantas. O Recasp corresponde à sigla Relatórios de Custos Aplicados ao Setor Público. A função é dar publicidade ao relatório, consolidado pela definição da estrutura das unidades administrativas do setor público. Abrange a organização da federação, incluindo a União, estados e municípios.

 

A Agência de Comercialização de Tecnologia (ACT) da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) é a área da UnB responsável pelas transferências de tecnologia. Até o momento são 158 transferências de tecnologia celebradas pela ACT/CITT/CDT que resultaram em mais de 50 milhões de reais em royalties recebidos pela UnB provenientes de todas as transferências de tecnologia.

 

Quer saber mais sobre a história da CITT, sobre as proteções da propriedade intelectual e das transferências de tecnologia da UnB? Leia o artigo "Indicadores de PI e TT" ou navegue pelo menu "INOVAÇÃO" aqui do website do CDT.

 


 Data da publicação: 02 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.

01 de Setembro de 2022

 

22 SEMUNI

 

A Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT) participou  da 22ª Semana Universitária (SEMUNI) da Universidade de Brasília (UnB). Esse ano a Coordenação ofereceu duas atividades de extensão que ocorreram nos dias 30 de agosto de 2022 e 01 de setembro de 2022 no formato presencial. As inscrições foram realizadas por meio da plataforma SIGGA/UnB, por meio do linkhttps://sig.unb.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf. Confira a programação completa da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CITT):

 

Inovação e a transferência de tecnologia em ICTs públicas. A importância da CT&I para o desenvolvimento do país.

Descrição: Noções básicas de Propriedade Intelectual. Lei da Inovação. Conceito de Inovação. Manual de Oslo. Modelos dos processos de inovação. Manual de Oslo. Noções introdutórias sobre transferência de tecnologia.Tipos de transferência de tecnologia. Noções sobre contratos de transferência de tecnologia. Normas internas da UnB sobre transferência de tecnologia.

Palestrantes: Lívia Pereira de Araújo (Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia CITT/CDT)
Dia: 30/08/2022
Horário: 15h00 às 17h00
Local: Sala interação do Edifício CDT/UnB
Localização no Google Maps

 

 

A prestação de serviços técnicos especializados na UnB: como realizar serviços técnicos especializados na UnB e obter recursos financeiros para o seu laboratório?

Descrição: Ambiente de inovação da UnB. Laboratórios. Lei de Inovação. Decreto nº 9.283/2018. Instrução Normativa da CAPRO nº 004/2020. Credenciamento de laboratórios na UnB. Prestação de serviços técnicos especializados na UnB. Fundação de Apoio. Como realizar serviços técnicos especializados na UnB e obter recursos financeiros para o seu laboratório. Adicional variável. Palestrantes: Lívia Pereira de Araújo e Larisse Araújo Lima (Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia CITT/CDT)
Dia: 01/09/2022
Horário: 15h00 às 17h00
Local: Sala interação do Edifício CDT/UnB

Localização no Google Maps

 

 


 Data da publicação: 01 de setembro de 2022. Autoria: Lívia Pereira de Araújo.

24 de Agosto de 2022

Esta seleção simplificada 04/2022, objeta selecionar pesquisadores e/ou estudantes para atuarem no projeto institucional de PD&I intitulado "Projeto de pesquisa e desenvolvimento de interface para análise e tomadas de decisão a partir de big data multidimensional" formalizado por meio do Convênio n° 07/2019 assinado entre a Toledo do Brasil Indústrias de Balança e a Universidade Brasília, por intermédio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - UnB/CDT. Esta seleção simplificada obedecerá à Resolução CAD 03/2018, bem como a legislação correlata.

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17 de Agosto de 2022

Esta seleção simplificada 03/2022, objeta selecionar pesquisadores e/ou estudantes para atuarem no projeto institulado "Projeto de pesquisa e desenvolvimento de interface para análise e tomadas de decisão a partir de big data multidimensional" formalizado por meio do Convênio n° 07/2019 assinado entre a Toledo do Brasil Indústrias de Balança e a Universidade Brasília, por intermédio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - UnB/CDT. Esta seleção simplificada obedecerá à Resolução CAD 03/2018, bem como a legislação correlata.

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25 de Julho de 2022

O Laboratório de Tecnologia da Tomada de Decisão ? Latitude, da Universidade de Brasília, em parceria com o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico ? CDT/UnB, torna público as inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar BOLSISTA para compor a equipe de pesquisa do PROJETO intitulado Proposta de Avaliação de Melhoria da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) da Secretaria Executiva (SE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSJP) ?, formalizado por meio do TED nº 01/2019, assinado entre a Universidade de Brasília e o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT/UnB.

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13 de Julho de 2022

O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade de Brasília (CDT/UnB) torna pública esta chamada simplificada destinada ao preenchimento de vagas de Bolsas de Pesquisa e de Estimulo à Inovação e convida interessados(as) a participarem desta seleção nos termos estabelecidos neste Edital. A presente chamada baseia-se na Lei de inovação (Lei n° 10.973/2004) que, no seu art. 21- A, possibilita às ICTs públicas a concessão de bolsas de estimulo à inovação destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas. Esta previsão, acrescentada pela Lei nº 13.243/2016, pela Política de Inovação da UnB (Resolução CONSUNI nº 006/2020) e pela Resolução CAD nº 003/2018, vislumbra permitir ao NIT a estruturação de seus recursos humanos para realizar as ações e as atividades de extensão tecnológica, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia e competências empreendedoras.

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12 de Julho de 2022

CHAMADA PÚBLICA ENCERRADA

A chamada visa a oferta de apoio para empreendimentos de base tecnológica nas seguintes modalidades de incubação: Pré-incubação: destinada para empreendedores que carecem de apoio para a validação de uma ideia de produto ou serviço inovador e de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A utilização de espaço é compartilhada com outros empreendedores; Incubação: destinada para empreendimentos formalmente constituídos junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que desejam o acesso ao conjunto de qualificações para o aperfeiçoamento do produto ou serviço inovador, que resulte no fortalecimento da sua marca e da capacidade de competividade, receita, geração de postos de trabalho e sustentabilidade. Em razão do benefício de espaço físico, pode ser dividida em: Incubação residente: destinada ao empreendimento que possui a necessidade de ocupar um espaço físico específico na Universidade de Brasília para a realização das atividades do seu negócio. incubação não residente: Destinada para os empreendimentos que possuem residência comercial em área externa ao ambiente da Universidade de Brasília ? UnB. incubação residente - COWORKING: destina-se aos empreendimentos que desejam compartilhar o espaço físico na Universidade de Brasília com outros empreendimentos e negócios. inscrições em fluxo contínuo condicionada à disponibilidade de vagas.

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08 de Julho de 2022

A chamada visa a oferta de apoio para empreendimentos de base tecnológica nas seguintes modalidades de incubação: Pré-incubação - para empreendedores que carecem de apoio para a validação de uma ideia de produto ou serviço inovador e de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Incubação - para empreendimentos formalmente constituídos junto ao CNPJ que desejam aperfeiçoar o produto ou serviço inovador, que resulte no fortalecimento da sua marca e da capacidade de competividade, receita, geração de postos de trabalho e sustentabilidade.

Inscrições em fluxo contínuo condicionada à disponibilidade de vagas e abertas entre 8 de julho de 2022 e 20 de maio de 2024.

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